A porcentagem de pagadores no mês passou de 83% (R$16.068,80 de arrecadação) para 90% (17.424,00), mas o ideal seria que chegasse a 100% (R$19.360,00).
É claro que em toda família podem surgir imprevistos, doenças, viagens ou gastos inesperados que provoquem atraso no pagamento, mas não é compreensível nem aceitável que um condômino deixe de pagar sua taxa por meses e até anos a fio. Alguns moradores avisam a administração que estão com dificuldades financeiras e negociam prorrogações, prazos e parcelamentos para seus débitos. Outros nunca dão satisfações, mas quando a cobrança judicial é iminente pedem descontos e dispensa de multas e juros. A administração tem como norma não conceder descontos nem dispensar multas e juros, para fazer justiça aos que pagam em dia. O parcelamento da dívida e o prazo, porém, sempre podem ser negociados.
A cobrança fica a cargo do contador e do advogado do condomínio, que enviam cartas solicitando a comprovação dos pagamentos e depois avisos. Quando não há resposta, a justiça é acionada. As ações podem ser retiradas quando o condômino propõe um acordo.
Lembramos que pelo art. 56 da convenção do condomínio, atrasos superiores a quinze dias no pagamento da taxa de condomínio autorizam o síndico a cobrar o débito, sem aviso, pela via judicial. Mas preferimos esgotar os recursos administrativos. Só depois que isso acontece a cobrança judicial é aplicada pelo advogado Miguel Alfredo aos condôminos com débitos elevados, que se mostraram refratários a fazer acordos para a quitação dos mesmos ou que romperam acordos firmados anteriormente, inclusive no tribunal.
Essa cobrança é um recurso extremo, mas faz justiça àqueles que, às vezes com esforço, honram o compromisso assumido com sua comunidade.
A tabela abaixo mostra o quanto as finanças do condomínio podem ser afetadas por apenas quatro condôminos em débito.
Condômino
|
Montante devido (R$) |
1
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4.889,27
|
2
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2.787,37
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3
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2.104,07
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4
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1.589,33
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Total
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11.370,04 |