Informo que a abertura do portão de pedestres localizado ao lado do lote 121, somente pode ser efetuada mediante a utilização de cartão magnético.
Os Porteiros estão desautorizados a proceder a abertura do portão.
Peço dar ciência aos prestadores de serviço detentores de cartões magnéticos que utilizam o do portão em questão, que na falta do mesmo deverão acessar o Condomínio pela Portaria Principal.
Mario Vianna
Síndico